REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
 
“MEGA SORTEIO DE NATAL JMA PRENSAS”
 

 

  1. DADO DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1. JMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS EIRELI, situada na Rua Moacir de Arruda Camargo, 1233, Vila Isabel Marin, Birigui/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.070.810/0003-07, denominada, adiante, apenas, como Promotora.

 

  1. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteio na rede social Instagram, na conta JMA Prensas (instagram.com/jmaprensas).

 

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.

 

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 13/12/2021 a até às 16h (horário de Brasília) do dia 24/12/2021.
4.2. Período de Participação: 13/12/2021 a até às 16h (horário de Brasília) do dia 24/12/2021 (ou em data posterior, caso haja alguma para realização do sorteio da Promoção).

 

  1. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:

Quantidade de prêmios

 

Descrição do Prêmio

Valor líquido unitário do prêmio

Valor líquido total do prêmio

1

Prensa para Recarga Tower 2.0 Black Semi-Progressiva

R$ 3.490

R$ 3.490

2

Prensa para Recarga Robust JMA - Tipo O

R$ 1.890

R$ 3.780

2

Prensa para Recarga Start 2.0 - Tipo C

R$ 1.399

R$ 2.798

 

  1. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

6.1. Serão promovidos todos os produtos descritos no item 5.1, comercializados pela empresa Promotora.

6.1.1. Conforme determina o artigo 17 da Circular SUSEP nº 376/2008, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  1. MECÂNICA PROMOCIONAL:

7.1. A Promoção é válida apenas aos que possuem CR (Certificado de Registro) bem como atividades de Atirador e/ou Caçador apostilado (s), portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

7.3. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, seguir o perfil do instagram @jmaprensas, curtir a foto oficial da promoção e nela marcar uma outra conta do Instagram nos comentários, na descrição da imagem terá o link onde estará disponível o Regulamento completo da Promoção.

7.3.1. O perfil do participante da promoção precisa estar aberto no dia do sorteio.
7.3.2. Ao comentar na foto oficial o participante já está cadastrando sua participação na presente Promoção e concordando expressamente com todos os termos e condições deste Regulamento.

7.3.3. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.

7.4. O participante deverá, necessariamente, manter o comentário dele na foto oficial, pois poderá ser exigido a verificação novamente na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 11.3.1.

7.5. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, preencher a segunda etapa do seu cadastro, informando os seguintes dados: cópia do CR; cópia de CNH ou RG e CPF; cópia de comp. de endereço (mesmo do endereço do CR); e-mail; autorização de compra(este poderá ser enviado em até 90 dias); telefone residencial com código de área, como requisito para o processo de entrega do prêmio.

7.6. O participante terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea, para cada comentário cadastrado, observada a limitação prevista no item 7.6.1.

7.6.1. Cada participante poderá cadastrar quantos comentários quiser marcando um outro perfil do instagram, durante todo período de participação previsto no item 4.2 deste Regulamento.

7.7. Embora cada perfil que fizer o comentário possa participar com quantas chances tiver interesse, de acordo com as regras do presente Regulamento, poderá ser contemplado apenas uma vez. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio e o prêmio será revertido para a empresa Promotora.

7.8. Caso não cumpra os itens 7.3.1, 7.4 e 7.5, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.

7.9. Serão consideradas válidas somente os comentários que marcarem outro perfil do Instagram na publicação.

7.10. Serão válidas as inscrições recebidas do dia 13/12/2021 até às 16h (horário de Brasília) do dia 24/12/2021.

7.11. O simples ato do envio da inscrição através de um comentário na foto oficial pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.

7.12. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios.

7.13. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data anterior, caso sejam distribuídos os 5 (cinco) prêmios, antes da data prevista para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

7.14. Somente participam da Promoção os consumidores que estivem como o perfil do instagram conforme estabelecido no item 7.3 deste Regulamento

 

  1. DIVULGAÇÃO:

8.1. A Promoção será divulgada por meio de uma postagem do perfil do Instagram da JMA Prensas, o instagram.com/jmaprensas, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

8.2. A notificação dos contemplados se fará por mensagem enviada ao Instagram dos contemplados.

8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.jmaprensas.com.br.

8.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site www.jmaprensas.com.br.

8.5. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.jmaprensas.com.br  e/ou no perfil do Instagram da Promotora.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

9.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. A documentação (autorização de compra) é por responsabilidade do contemplado. O prêmio ficará disponível para retirada no escritório da Promotora por até 90 dias após o sorteio. Caso opte, poderá ser enviado por transportadora especializada, as despesas do envio serão por conta do contemplado. A prensa será enviada após apresentação da documentação necessária, disposta no item 7.5, caso o ganhador não cumpra os requisitos, será desclassificado.

9.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, dentro de um período de 10 (dez) dias, contados da data da respectiva contemplação, para solicitar a documentação exigida. Decorrido o mencionado período e as tentativas de comunicação mencionadas acima, sem que o contemplado atenda nenhuma delas, o contemplado será automaticamente desclassificado.

9.2. O contemplado terá o prazo de até 07 (sete) dias para apresentar e entregar a documentação exigida (cópias do CPF, RG, do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias) em nome do contemplado, com exceção da autorização de compra (até 90 dias), contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.

9.3. O consumidor deverá, de toda forma, continuar seguindo o perfil do instagram da JMA PRENSAS, instagram.com/jmaprensas, requisito que poderá ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio ou para validação de sua participação.

9.4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, ou até 90 dias após o sorteio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplado.

9.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.

9.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

9.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue a Promotora.

9.10. Prazo para retirar o prêmio é de 90 (noventa) dias corridos, após esse período não será mais possível a retirada do prêmio junto a Promotora.

 

  1. CESSÃO DE DIREITOS:

10.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por período indeterminado após seu término.

10.2. A autorização descrita no item 10.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

10.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

 

  1. DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

11.2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os documentos necessários para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.

11.2.1. Os contemplados, que se recusarem enviar os documentos necessários, pagar valores referente aos custos de envio para recebimento do prêmio, e/ou reclamar o prêmio após 90 dias corridos da data do sorteio, poderão ser desclassificados.

11.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

11.3.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação do comentário que foi sorteado.

  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

12.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Propoint ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da JMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS EIRELI.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

13.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
13.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
13.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
13.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
13.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
13.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
13.1.7. Pelos gastos com documentação e frete.
13.1.8. Por problemas na apresentação dos documentos necessários, como por exemplo, Autorização de compra expedido pelo Exército Brasileiro fora do prazo estipulado neste regulamento.

13.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.

13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato em sua própria conta do Instagram, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

13.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

13.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

13.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Birigui, São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.